Válido também, para os projetos de extensão que se enquadram no Art. 5º, § 6° da Resolução Consuni nº 08/2018, “Os projetos relacionados às atividades extensionistas, com valor até 40 mil reais e execução inferior a 180 dias, estarão sujeitos a instrumento de ajuste individualizado firmado com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC e registrado na Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN”. - Clique aqui e faça o download da versão impressa deste roteiro.

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